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O QUE SÃO

Apostilas e Legalizações

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Nos países que assinaram a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 sobre a abolição da legalização de documentos públicos estrangeiros, esta é substituída pela aplicação da "apostila" (ou Apostila).

 

A legalização consiste basicamente na aplicação de um carimbo no original do documento a ser legalizado, que atesta oficialmente:
- a qualificação legal do oficial público que assinou o documento;
- a autenticidade de sua assinatura.

APOSTILA

Aqueles que vêm de um país que aderiu a esta Convenção não precisam ir à Representação Consular Italiana para solicitar a legalização, mas podem ir à autoridade interna competente designada por cada Estado para obter a Apostila no documento (a autoridade estrangeira competente é indicada no ato de adesão à Convenção, geralmente o Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, no Reino Unido todas as Apostilas são emitidas pelo Foreign Office em Milton Keynes). 

 

A apostila é geralmente aplicada na forma de um carimbo, folha anexada ou adesivo, que serve para atestar a veracidade da assinatura e da qualificação legal do oficial público que emitiu o documento, bem como a autenticidade do selo ou carimbo aplicado no ato.  

 

Como mencionado, é válida apenas entre os Estados que aderiram à referida Convenção. Uma lista atualizada dos países que ratificaram a Convenção de Haia e das autoridades competentes para aplicar a Apostila para cada um dos Estados está disponível no site da Conferência de Haia de Direito Internacional.

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LEGALIZAÇÃO

Na legalização, deve ser indicado o nome e sobrenome da pessoa cuja assinatura será legalizada. O oficial público legalizador deve indicar a data e o local da legalização, seu próprio nome e sobrenome, o cargo que ocupa e assinar com sua assinatura completa e o carimbo do escritório. Documentos privados são legalizados ou apostilados apenas se transformados em documentos públicos (geralmente por um ato notarial). 

 

A apostila e a legalização de um documento estrangeiro devem ser feitas no país de origem do documento, na Itália são feitas apenas para documentos italianos destinados ao exterior. A tradução juramentada do documento sempre deve ser feita. 

 

Tanto a legalização quanto a apostila simplesmente confirmam a autenticidade de assinaturas, selos ou carimbos aplicados no documento
Eles não confirmam a autenticidade do documento em si nem o seu conteúdo.

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