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de Morandi Roberta

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Manhã: por agendamento
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Dom: Fechado

Via XXVIII Aprile 19

 12100 Cuneo (CN) - Italy

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O QUE SÃO

Traduções Juramentadas ou Asseveradas

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As traduções juramentadas ou asseveradas são traduções que se tornam oficiais mediante um juramento feito perante um Oficial Público, como o Escrivão do Tribunal, Juiz de Paz ou um Notário, com o qual o tradutor jura ter traduzido bem e fielmente o texto em questão, com o único propósito de revelar a verdade.

ESPECIFICAÇÕES
Por lei, é a pessoa que realiza a tradução que deve prestar o juramento perante a Autoridade competente. Os carimbos devem ser traduzidos e as assinaturas devem ser reproduzidas; se não forem claros ou ilegíveis, deve ser especificado: carimbo ilegível, assinatura ilegível; as fotografias e outras marcas presentes no documento devem ser mencionadas pelo tradutor (ex. foto do interessado, marca de € ..., etc.). É necessário: documento original (ou cópia conforme o original), tradução, ata de asseveração, e uma marca de selo (16,00 €) a cada 100 linhas nas 4 páginas, incluindo a ata de asseveração. No Tribunal de Cuneo, apenas os tradutores registrados na Câmara de Comércio ou na lista de tradutores do Tribunal podem prestar o juramento.

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RESPONSABILIDADE
Através do juramento, o tradutor assume a responsabilidade, inclusive penal, pelo que escreveu. O juramento e a legalização são procedimentos essenciais para apresentar qualquer documento a uma autoridade, a um órgão ou a uma entidade oficial em um idioma diferente do original. 

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